O Projeto de Lei 6350/25, em análise na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a remuneração em todos os estágios, incluindo os obrigatórios.
Se o estágio não for obrigatório, o estudante deve receber pelo menos um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621. A proposta também proíbe a realização de estágios aos finais de semana, limitando-os a dias úteis.
O texto altera a Lei do Estágio e estabelece que, nos estágios obrigatórios, devem ser fornecidos vale-transporte integral, bolsa-auxílio e vale-refeição com valor mínimo diário de R$ 28,30. O descumprimento dessas regras caracterizará vínculo de emprego conforme a legislação.
““O estágio profissional não pode ser reduzido a mero fornecedor de mão de obra barata, sujeita a todo tipo de exploração”, afirmaram os autores da proposta, os deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e outros nove parlamentares.”
O projeto também cria um sistema de reserva de vagas, destinando, no mínimo, 25% das oportunidades de estágio a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas. Além disso, haverá exigência de pelo menos 10% das vagas para pessoas com deficiência.
As instituições de ensino serão obrigadas a criar um órgão fiscalizador interno para acompanhar o cumprimento das garantias legais, devendo disponibilizar canais de comunicação e registro de denúncias aos estudantes.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

