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Radares na BR-381 começam a multar no Leste de Minas a partir do dia 28

Amanda Rocha
Última atualização: 5 de março de 2026 19:57
Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

Os radares instalados na BR-381, no trecho que liga Ipatinga a Governador Valadares, iniciarão a aplicação de multas a partir do dia 28 de março, conforme informou a concessionária Nova 381 nesta quinta-feira (5).

Motoristas que trafegam pela rodovia devem estar atentos à nova fiscalização, que abrange cidades como Ipatinga, Coronel Fabriciano, Santana do Paraíso, Naque, Periquito e Governador Valadares.

Os equipamentos já foram instalados e estão na fase final de homologação e aferição, um processo necessário antes do início da fiscalização eletrônica de velocidade na rodovia.

Segundo a Nova 381, os radares utilizam tecnologia não intrusiva, o que significa que não requerem intervenções no pavimento para a instalação de sensores. Os radares são fixos e possuem sensores que registram instantaneamente características dos veículos, além de capturar a placa, local, data e horário da infração.

A concessionária também informou que cada ponto de fiscalização será sinalizado com placas que indicam que a via é monitorada e qual é o limite de velocidade do trecho. Os postes dos radares receberam indicadores luminosos e faixas refletivas para aumentar a visibilidade.

Os locais onde os radares foram instalados foram definidos por meio de um estudo conjunto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Nova 381. Os equipamentos servirão como um recurso adicional para auxiliar o trabalho de fiscalização da PRF e permitirão o acompanhamento em tempo real do fluxo de veículos na rodovia.

A concessionária esclareceu que os valores arrecadados com multas por excesso de velocidade não são destinados à empresa. As infrações são registradas pela Polícia Rodoviária Federal, que é responsável pela gestão das autuações. Os recursos arrecadados serão destinados a ações de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e campanhas educativas, conforme prevê o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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