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São Paulo realiza repasse de R$ 1,76 bi de ICMS aos municípios em março

Amanda Rocha
Última atualização: 31 de março de 2026 13:52
Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) depositou nesta terça-feira (31) R$ 1,76 bilhão na conta dos 645 municípios paulistas. Este é o quarto repasse do mês, referente ao ICMS arrecadado entre 23 e 27 de março, já com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Sefaz-SP já havia realizado três transferências anteriores em março, totalizando R$ 2,06 bilhões, referentes ao ICMS apurado de 2 a 6 de março, de 9 a 13 de março e de 16 a 20 de março. Com o depósito desta terça-feira, o valor total transferido em março soma R$ 3,82 bilhões.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, distribuídos às administrações municipais com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. No primeiro trimestre de 2026, o Governo Estadual realizou 13 repasses semanais às cidades paulistas, totalizando R$ 11,56 bilhões do ICMS.

Os repasses semanais são realizados até o segundo dia útil de cada semana, conforme a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, na seção Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Os valores semanais transferidos aos municípios variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses, os quais oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios.

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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