Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Saque Calamidade do FGTS é liberado para moradores de Vassouras
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

Saque Calamidade do FGTS é liberado para moradores de Vassouras

Amanda Rocha
Última atualização: 10 de março de 2026 18:30
Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

Moradores de Vassouras, no estado do Rio de Janeiro, podem solicitar o saque calamidade do FGTS a partir de hoje, 10 de março de 2026. O prazo para realizar o pedido vai até 7 de junho de 2026.

Para ter direito ao saque, o trabalhador deve ter saldo na conta do FGTS e não ter retirado o benefício pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo que pode ser retirado é de R$ 6.220 por conta.

A solicitação deve ser feita pelo aplicativo FGTS, onde o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa Econômica Federal, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outro banco para receber o valor, sem custo.

Para solicitar o saque pelo aplicativo, o trabalhador deve seguir os seguintes passos: baixar o app FGTS e inserir as informações de cadastro; acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, ir em “Saques” e selecionar “Solicitar saque”; clicar em “Calamidade pública”, informar o nome do município e selecioná-lo na lista; escolher o tipo de comprovante de endereço, digitar o CEP e o número da residência.

Os documentos necessários para a solicitação incluem: foto de documento de identidade (aceitando RG, CNH ou passaporte, frente e verso); selfie com o documento de identidade visível; e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar uma declaração do município atestando residência na área afetada ou uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP.

Além disso, se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), será necessária a apresentação da certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

Notícia Anterior Vereador solicita MP para investigar R$ 30 milhões em contratações na Cultura de Santos
Próximo notícia Duelo entre João Fonseca e Jannik Sinner em Indian Wells tem história marcante
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta