O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 24 de março de 2026, o texto base de um projeto que criminaliza a prática da misoginia, equiparando-a ao crime de racismo. A proposta inclui a infração na Lei do Racismo, entre os crimes de discriminação ou preconceito.
A misoginia é definida como o sentimento de repulsa, ódio ou aversão às mulheres. De acordo com o projeto, quem praticar ou induzir a misoginia estará sujeito às mesmas punições aplicáveis a crimes de preconceito relacionados a raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade.
A pena prevista é de reclusão de um a três anos, além de multa. Este tipo de crime exige regime fechado no início do cumprimento da pena. No caso da injúria, que é a ofensa à honra e à dignidade da pessoa, derivada da misoginia, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.
A pena será aumentada em 50% se a injúria for cometida por duas ou mais pessoas. Essa punição estará descrita na Lei do Racismo. No Código Penal, a pena-base para injúria é menor, variando de detenção de um a seis meses ou multa.
Além disso, a proposta inclui no Código Penal que, se os crimes contra a honra forem cometidos contra mulheres no contexto de violência doméstica e familiar, a pena será dobrada. Outros crimes contra a honra mencionados são calúnia, exceção da verdade e difamação.
O projeto também deixa claro que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado a pessoas ou grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, que não seria dispensado a outros grupos em razão da cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher.


