A servidora da rede municipal de educação de Uberlândia foi suspensa por 10 dias após um acidente envolvendo duas crianças durante uma atividade escolar. O incidente ocorreu enquanto ela utilizava o telefone celular, o que foi considerado incompatível com suas funções.
Durante a apuração, constatou-se que um dos alunos sofreu ferimentos mais graves. A servidora demorou a prestar socorro e não comunicou imediatamente a direção da escola nem os responsáveis legais pelas crianças.
A publicação do Diário Oficial do Município (DOM) não especifica a data do acidente nem a escola onde ocorreu. A Corregedoria-Geral do Município identificou falhas na conduta da servidora, incluindo desatenção ativa e omissão em um momento crítico.
A denúncia de negligência foi recebida em 19 de julho de 2024, e o processo administrativo foi instaurado em 9 de agosto do mesmo ano. A investigação considerou imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e documentos administrativos.
A Prefeitura reconheceu a infração disciplinar, mas avaliou que a gravidade do caso não justificava punições mais severas, como a demissão. A decisão levou em conta a ausência de histórico disciplinar e a colaboração da servidora durante a investigação.
O corregedor-geral interino do Município, Gustavo Nascimento Tavares, afirmou:
“”Restou comprovado que houve conduta mais gravosa, caracterizada não apenas pela omissão no dever de vigilância, mas também pela utilização de aparelho celular em momento incompatível com o exercício da função, retardamento na prestação de auxílio à criança lesionada e ausência de comunicação imediata aos responsáveis e à gestão da unidade. Tais elementos revelam comportamento negligente qualificado, com maior grau de reprovabilidade.””
Outros dois profissionais da Educação foram investigados por não registrarem o acidente e não comunicarem a família da criança nem a direção da escola. No entanto, como não estavam próximos no momento do acidente e suas falhas foram consideradas de menor gravidade, a penalidade cabível seria apenas uma advertência. Contudo, essa punição não foi aplicada devido à prescrição do prazo legal.

