O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, na última quarta-feira (25), critérios para o pagamento das verbas indenizatórias, conhecidas como ‘penduricalhos’, para magistrados e integrantes do Ministério Público. A decisão deve impactar a remuneração de maio e gerar uma economia de R$ 7,3 bilhões ao ano, conforme o voto dos relatores.
No dia seguinte, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formaram um grupo de trabalho para acompanhar a execução das determinações da Corte. Os conselhos também serão responsáveis pela elaboração de uma resolução conjunta que padronizará as parcelas que podem ser pagas acima do teto constitucional, conforme definido pelo STF.
O tribunal julgou ações relacionadas ao pagamento de verbas que ultrapassam o teto constitucional, que é o valor da remuneração dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Para que esse teto seja alterado, é necessária a aprovação de uma lei específica pelo Congresso Nacional. Contudo, na prática, alguns salários já superam esse valor devido a uma brecha que permite ganhos acima da remuneração dos ministros.
As verbas indenizatórias, que não representam salário, são compensações pagas pelo Poder Público para ressarcir gastos dos agentes públicos no exercício de suas funções. Essas verbas não se submetem ao teto, permitindo que a remuneração total ultrapasse o limite constitucional. Exemplos incluem diárias de viagem e auxílios diversos.
A Corte definiu as balizas para o pagamento das verbas indenizatórias, detalhando as parcelas permitidas e proibidas. Enquanto não houver uma lei sobre o tema, os valores autorizados serão padronizados e seguirão regras de transparência estabelecidas em resolução conjunta do CNJ e do CNMP. O STF reafirmou que o pagamento dos agentes públicos deve obedecer ao teto constitucional, mas as verbas indenizatórias podem permitir que a remuneração chegue até R$ 78.822,32.
As verbas que podem ser pagas acima do teto incluem parcela de valorização por tempo de carreira, diárias, ajuda de custo em caso de remoção, gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, entre outras. Exceções ao teto incluem 13º salário e auxílio saúde, desde que comprovado o valor pago.
Por outro lado, o STF proibiu pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios que não estejam expressamente autorizados, além de vedar a conversão em dinheiro de licenças e auxílios não autorizados. A criação ou alteração de verbas de caráter indenizatório ou remuneratório deverá ser feita por lei federal ou decisão do tribunal.

