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STF nega pedido de Bacellar para suspender cassação de mandato

Amanda Rocha
Última atualização: 28 de março de 2026 14:56
Amanda Rocha
Tempo: 4 min.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (27) um pedido do deputado estadual cassado Rodrigo Bacellar (União Brasil) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a cassação de seu mandato e a aplicação da sanção de inelegibilidade.

Bacellar foi preso nesta sexta-feira pela Polícia Federal durante a terceira fase da Operação Unha e Carne, que investiga o vazamento de informações sigilosas relacionadas a ações contra o Comando Vermelho. A operação está ligada ao cumprimento de determinações do Supremo no âmbito da ADPF das Favelas (ADPF 635/RJ), que estabelece obrigações para investigações sobre grupos criminosos.

A cassação de Bacellar ocorreu no processo que apurou irregularidades na Ceperj. A decisão de Zanin foi tomada em uma petição apresentada pela defesa do parlamentar, que buscava efeito suspensivo a um recurso extraordinário que ainda será interposto contra o acórdão do TSE.

No pedido, os advogados de Bacellar argumentaram que a cassação do mandato violou princípios constitucionais como a isonomia, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A defesa sustentou que a decisão eleitoral aplicou a sanção mais grave de forma seletiva, considerando que os fatos analisados envolviam diversos candidatos, sem que todos fossem punidos da mesma maneira.

A petição também indicou risco de dano irreparável caso a cassação não fosse suspensa de imediato, mencionando a possibilidade de realização de atos relevantes no Poder Legislativo, como uma eventual eleição indireta, antes da conclusão da discussão judicial no STF.

Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que o pedido não preenchia os requisitos legais para a concessão da medida cautelar. Ele destacou que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário exige, de forma cumulativa, juízo positivo de admissibilidade do recurso, probabilidade de êxito e risco de dano grave ou de difícil reparação.

Zanin ressaltou que o acórdão do TSE que a defesa pretende suspender ainda pode ser reexaminado pelo próprio plenário da Corte eleitoral, indicando que as vias recursais na instância de origem ainda não foram esgotadas. Por essa razão, o pedido ao STF foi considerado prematuro.

O relator também citou as súmulas 634 e 635 do Supremo, que estabelecem que não cabe à Corte conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não passou pelo juízo de admissibilidade no tribunal de origem. Nesses casos, a competência para analisar pedidos urgentes é do presidente do próprio tribunal que proferiu a decisão.

Com base nesses fundamentos, Cristiano Zanin julgou improcedente o pedido e manteve, por ora, os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato de Rodrigo Bacellar. A decisão reafirma que o STF só poderá analisar eventual pedido de efeito suspensivo após a interposição formal do recurso extraordinário e o cumprimento das etapas processuais previstas na legislação.

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