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STF impõe penas de até 6 anos a deputados do PL por desvio de emendas

Amanda Rocha
Última atualização: 17 de março de 2026 18:19
Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas para os réus envolvidos em um esquema de irregularidades no repasse de emendas parlamentares. A investigação foi iniciada após denúncia da Procuradoria-Geral da República.

A Primeira Turma do STF estabeleceu penas que variam de 5 anos a 6 anos e 5 meses de prisão, todas com início em regime semiaberto. Além disso, foram aplicadas multas proporcionais à participação de cada acusado. Um dos denunciados foi absolvido.

O caso diz respeito ao direcionamento de recursos públicos mediante cobrança de vantagens indevidas em emendas destinadas à área da saúde. Entre os condenados, estão três deputados do PL: Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE).

As penas específicas para cada um dos réus são as seguintes:

  • Josimar Maranhãozinho (PL-MA) – 6 anos e 5 meses de reclusão, regime semiaberto. Multa de 300 dias-multa (3 salários mínimos por dia-multa).
  • Pastor Gil (PL-MA) – 5 anos e 6 meses de reclusão, regime semiaberto. Multa de 100 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
  • Bosco Costa (PL-SE) – 5 anos de reclusão, regime semiaberto. Multa de 100 dias-multa (3 salários mínimos por dia-multa).

Outros envolvidos no esquema também foram condenados. João Batista Magalhães recebeu pena de 5 anos de reclusão, regime semiaberto, e multa de 30 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa). Antônio José Silva Rocha, Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins também foram condenados a 5 anos de reclusão, regime semiaberto, com multa de 30 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa) cada um. Thalles Andrade Costa foi absolvido.

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