O STF (Supremo Tribunal Federal) está dividido e pode votar nesta quinta-feira (26) para derrubar a decisão de André Mendonça, que determinou a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS no Congresso Nacional.
Na segunda-feira (23), Mendonça reconheceu uma “omissão deliberada” de Davi Alcolumbre (União-AP) e determinou que o presidente do Senado prorrogasse as atividades da comissão que investiga o caso Master. O ministro afirmou que sua decisão não representa uma “indevida invasão das competências do Congresso Nacional”, mas sim uma função “autêntica e republicana” de fazer valer a vontade do Legislativo, conforme previsto na Constituição.
““Cuida-se, aliás, de um dos poucos direitos assegurados constitucionalmente à minoria parlamentar, o que reforça a necessidade de sua preservação sempre que ameaçado for por ações ou omissões capazes de inviabilizar o seu pleno exercício”, escreveu Mendonça.”
O julgamento deve se concentrar na discussão sobre se a prorrogação de uma comissão parlamentar é uma garantia da minoria, assim como sua instalação, ou se é uma atribuição do presidente do Congresso. Mendonça acredita que a jurisprudência no STF é clara ao afirmar que o tribunal pode determinar a criação e instalação de uma CPMI, desde que preenchidos os requisitos, e que o mesmo se aplica à prorrogação.
O regimento interno do Senado estabelece que “o prazo da comissão parlamentar de inquérito poderá ser prorrogado, automaticamente, a requerimento de um terço dos membros do Senado, comunicado por escrito à Mesa, lido em plenário e publicado no Diário do Senado Federal”. Contudo, essa interpretação não é compartilhada por todos os ministros do STF.
Uma ala do tribunal defende que o STF deve garantir a proteção da minoria parlamentar apenas no momento da instalação da comissão, e não em sua prorrogação, que, segundo essa corrente, caberia ao presidente da Casa. Diante da possibilidade de um revés, Mendonça alterou sua ordem inicial, levando a análise do caso do plenário virtual para o plenário físico.
Essa mudança possibilita que o julgamento ocorra com debate em uma sessão televisionada, que pode ser concluída em apenas um dia.


