O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a dois, que a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS cabe ao Congresso Nacional. A decisão foi tomada após análise da liminar do ministro André Mendonça, que havia determinado a extensão dos trabalhos da CPMI.
A CPMI investiga fraudes nos descontos de aposentados e pensionistas e está prevista para encerrar oficialmente no sábado, dia 28 de março. Desde dezembro de 2025, membros da comissão solicitaram a prorrogação do prazo, mas não obtiveram resposta do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre.
No início de março, os integrantes da CPMI acionaram o STF em busca de uma solução. Na segunda-feira, dia 23, o ministro Mendonça decidiu prorrogar os trabalhos e deu um prazo para que Alcolumbre oficializasse a decisão. Caso não houvesse manifestação, o presidente da CPMI poderia prorrogar os trabalhos.
O prazo de 48 horas para a manifestação do presidente do Congresso começou a contar na terça-feira, dia 24, e se encerrou na manhã de quinta-feira, dia 26. Durante a votação no STF, o relator, André Mendonça, defendeu o direito da minoria parlamentar de buscar a prorrogação das investigações.
““É como se nós autorizássemos a instalação. A minoria consegue as assinaturas para a instalação, mas na composição dos membros, a minoria já não tem a mesma força”, afirmou Mendonça.”
O ministro Flávio Dino, que votou em divergência, argumentou que a prorrogação é uma questão de competência interna do Congresso. Ele destacou que a Constituição não menciona a prorrogação de CPIs, apenas sua criação.
““A Constituição não trata de prorrogação de CPI. A Constituição trata – e a jurisprudência do Supremo trata – de criação, jamais de prorrogação”, disse Dino.”
Alexandre de Moraes também se posicionou contra a prorrogação, ressaltando que a Constituição estabelece prazos específicos para as comissões. Os ministros Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques seguiram a divergência, enquanto Luiz Fux acompanhou o relator, defendendo o direito da minoria de buscar a prorrogação.
O presidente do STF, Luiz Edson Fachin, também votou contra a prorrogação, formando a maioria que derrubou a liminar de Mendonça. Com a decisão, a CPMI do INSS deve encerrar seus trabalhos no prazo original, no dia 28 de março.


