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Leitura: Suspensão da eleição para governador do Rio de Janeiro
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Suspensão da eleição para governador do Rio de Janeiro

Amanda Rocha
Última atualização: 28 de março de 2026 20:57
Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O ministro do STF, Cristiano Zanin, suspendeu a eleição indireta para a escolha do novo governador do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na noite de sexta-feira, 28 de março de 2026, e mantém o presidente do Tribunal de Justiça no cargo até que o plenário da Corte decida sobre a forma da eleição.

A suspensão atendeu a um pedido do PSD, que questiona o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre a necessidade de eleições indiretas, com votos apenas dos deputados estaduais. O caso surgiu após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, que, segundo o PSD, teria realizado uma manobra para manter seu grupo político no poder.

O partido argumenta que há decisões anteriores da Justiça que determinam a realização de eleições com voto popular quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato. Na decisão, Zanin suspendeu a realização de eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador do estado do Rio de Janeiro.

Além disso, foi determinado que o desembargador Ricardo Couto de Castro permaneça no cargo de presidente do Tribunal de Justiça até o fim do julgamento da ação. Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal começou a julgar outra ação relacionada às eleições no Rio, que discutia as regras para a eleição indireta.

O julgamento ocorria no plenário virtual e deveria terminar na próxima segunda-feira. Durante as discussões, o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma divergência, defendendo que as eleições deveriam ser diretas, com voto popular, argumentando que a eleição indireta diminui a legitimidade democrática.

Moraes foi apoiado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, enquanto os outros seis ministros não abordaram esse ponto em seus votos. Zanin afirmou que a discussão sobre a forma da eleição precisa ser analisada presencialmente pelos ministros, suspendendo o julgamento virtual e determinando que as duas ações sejam analisadas em conjunto pelo plenário físico da Corte.

A data do julgamento ainda não foi definida, mas a expectativa é que ocorra após o feriado de Páscoa.

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