O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o MEC (Ministério da Educação) suspenda os pagamentos do programa Pé-de-Meia a beneficiários com CPFs vinculados a pessoas falecidas.
A decisão inclui o bloqueio dos valores em até 60 dias. Uma auditoria da Corte revelou 2.113 registros associados a CPFs de pessoas mortas na base da Receita Federal e 2.712 casos identificados por meio de cruzamento com dados do registro civil.
Os repasses e os valores depositados em contas poupança desses beneficiários, incluindo os casos mais recentes registrados em 2024 e 2025, também estão sujeitos à suspensão.
A área técnica do TCU apontou que falhas nos mecanismos de verificação permitiram pagamentos indevidos. Além das inconsistências relacionadas a CPFs, a auditoria identificou problemas em critérios de elegibilidade, como renda familiar acima do limite permitido e cadastros desatualizados no CadÚnico.
O programa Pé-de-Meia, criado em 2024, funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes no ensino superior. O objetivo é democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens.


