A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público contra o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, réu pelo feminicídio da esposa, a PM Gisele Alves. O oficial também é investigado por assédio sexual e moral contra mulheres subordinadas na corporação.
Conforme a denúncia, o tenente-coronel utilizava sua posição hierárquica para constranger e pressionar policiais femininas sob seu comando. Testemunhas afirmam que ele exercia influência direta na carreira das subordinadas, interferindo em transferências, funções e escalas de trabalho de acordo com seus interesses pessoais.
O Ministério Público aponta que o comportamento do oficial incluía abuso de autoridade e coerção, especialmente contra mulheres em posição inferior na estrutura da PMESP (Polícia Militar do Estado de São Paulo). Os relatos indicam que ele condicionava decisões funcionais ao atendimento de suas vontades, caracterizando possível prática de assédio institucional.
A denúncia destaca que esse padrão de conduta reforça o perfil do acusado como controlador, autoritário e manipulador, com histórico de comportamento abusivo tanto na esfera profissional quanto na pessoal. Para os promotores, esse histórico sustenta o pedido de prisão preventiva, uma vez que, em liberdade, o tenente-coronel poderia intimidar testemunhas e interferir na produção de provas.
O crime pelo qual o tenente-coronel é réu ocorreu em 18 de fevereiro de 2026, no apartamento do casal, no bairro do Brás. Após uma discussão motivada pela decisão da vítima de se separar, o acusado teria disparado uma arma de fogo contra a cabeça da esposa. A investigação aponta que ele tentou simular um suicídio, manipulando a cena do crime.
Laudos periciais indicam inconsistências na versão apresentada pela defesa. Há registro de sangue nas roupas do acusado e evidências de que ele teria tomado banho após o crime para eliminar vestígios. O Ministério Público considera que o homicídio foi cometido por motivo torpe, ligado ao sentimento de posse e à recusa do acusado em aceitar o fim do relacionamento.
A defesa do tenente-coronel não havia se manifestado até a última atualização. O escritório de advocacia MALAVASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS divulgou uma nota em que expressa estarrecimento pela manutenção da competência de ambas as jurisdições, afirmando que o tenente-coronel não se ocultou e colaborou com as autoridades.
““A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X)”, diz a nota da defesa.”

