A União deverá pagar R$ 44,9 bilhões em precatórios em 2027, conforme relatório divulgado pela Secretaria de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério do Planejamento.
Os valores referem-se a dívidas judiciais definitivas, quando não cabe mais recurso, e beneficiarão mais de 200 mil pessoas. As regras para esses pagamentos foram alteradas por emenda constitucional, que prevê a reincorporação gradual dessas despesas às metas fiscais até 2036.
O impacto dessa transição será detalhado nas próximas peças orçamentárias do governo, começando pelo projeto de lei orçamentária de 2027, a ser apresentado no fim de agosto.
O relatório apresenta os seguintes números: R$ 44,9 bilhões em precatórios para 2027; R$ 71,9 bilhões em 2026, representando uma queda no comparativo; R$ 5,8 bilhões relacionados ao Fundef; R$ 2,5 bilhões é o valor do maior precatório individual; 97,9% dos pedidos são de até R$ 1 milhão; R$ 23,9 bilhões somam esses pequenos valores; 117.855 pedidos foram apresentados; 209.622 beneficiários.
A redução do total previsto para 2027 em relação a 2026 se deve à mudança no prazo de envio das informações pelo Judiciário, que foi antecipado de abril para fevereiro, e à alteração no indexador da dívida, que passou da Taxa Selic para a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 2% ao ano.
Entre os precatórios, destacam-se ações relacionadas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), com 127 pedidos vinculados ao fundo totalizando R$ 5,8 bilhões. O maior deles, de cerca de R$ 2,5 bilhões, foi expedido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sendo o único acima de R$ 1 bilhão.
A maior parte dos processos é de pequeno valor: 97,9% são de até R$ 1 milhão. Na divisão por tipo de despesa, Previdência lidera em quantidade, com 79.353 pedidos; outras despesas de custeio e capital concentram o maior volume financeiro, com R$ 20,4 bilhões; e pessoal e encargos sociais somam R$ 6,6 bilhões, representando 14,7% do total.


