Uma nova portaria do Instituto Socioeducativo (ISE) do Acre regulamenta as visitas íntimas para adolescentes a partir de 16 anos, permitindo o acesso apenas para aqueles que comprovarem união estável ou casamento. A Portaria nº 060 foi assinada pelo presidente do órgão, Mário Cesar Souza de Freitas, e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 20 de março de 2026.
O direito à visita íntima é garantido independentemente de gênero ou orientação sexual, desde que haja comprovação formal do vínculo conjugal. Essa decisão ocorre dois anos após uma determinação da Justiça do Acre que já havia estabelecido a implementação desse tipo de visita nos centros socioeducativos do estado.
A portaria detalha que a comprovação da união estável deve ser feita por meio de escritura pública, declaração reconhecida em cartório ou decisão judicial com certidão de trânsito em julgado. Além disso, as visitas íntimas só poderão ocorrer dentro das dependências das unidades do ISE, seguindo os critérios estabelecidos pelo órgão.
A nova regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação. Antes da alteração, os critérios para a visita íntima não estavam descritos de forma tão específica na norma interna do instituto.
Em março de 2024, uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado (DPE-AC) resultou na determinação para que adolescentes maiores de 16 anos, casados ou em união estável, tivessem direito à visita íntima, com um prazo de 90 dias para que o ISE adotasse as medidas necessárias.
Na época, o ISE informou que iria cumprir a determinação judicial e adaptar os espaços nas unidades, já que as estruturas não haviam sido projetadas originalmente para esse tipo de atendimento. Em julho de 2017, a Justiça havia determinado a construção de um espaço específico para visitas íntimas no Centro Socioeducativo de Cruzeiro do Sul, que na época estava superlotado.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-AC) publicou uma resolução em agosto de 2017 com recomendações para melhorar as instalações dos adolescentes infratores, incluindo a criação de espaços adequados para visita íntima ou familiar. Segundo a direção do ISE-AC, o espaço construído na unidade de Cruzeiro do Sul nunca foi utilizado para visitas íntimas por falta de demanda.

