Artur Nogueira, localizada na região de Campinas, teve seu território oficialmente ampliado em 3,7 km², segundo atualização dos mapas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O novo cálculo fez com que a cidade passasse de 178,026 km² em 2024 para 181,786 km² em 2025.
Esse aumento é equivalente à área do município de Águas de São Pedro, que possui cerca de 3,6 km². Contudo, a prefeitura esclarece que essa alteração não representa um ganho real de território, mas sim uma correção técnica de divergências entre diferentes bases cartográficas.
A administração municipal destacou que a atualização dos limites não se refere a uma alteração territorial recente, mas a uma correção de inconsistências que existiam entre os traçados do IBGE e do Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo (IGC). Essa divergência estava em desacordo com a Lei Estadual nº 8.550/1993, especialmente na divisa com o município de Cosmópolis.
O IBGE informou que as atualizações dos mapas são realizadas anualmente e levam em conta a situação atualizada da Divisão Político-Administrativa Brasileira (DPA). Essas atualizações podem ocorrer devido à publicação de nova legislação, decisões judiciais ou relatórios técnicos dos órgãos estaduais.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH) explicou que os dados fornecidos ao IBGE são resultado de um refinamento do traçado dos limites municipais, utilizando tecnologias mais precisas que permitem maior nitidez sobre o território. Os documentos cartográficos anteriores foram elaborados com tecnologias menos avançadas, resultando em um nível de detalhamento inferior.
A prefeitura de Artur Nogueira afirmou que a atualização não provocará alterações nos endereços ou tributos, portanto, não haverá impactos para a população em geral. Mudanças poderão ocorrer apenas em áreas rurais que estão passando por georreferenciamento.
Além disso, a administração municipal acredita que essa atualização traz um aumento da segurança jurídica, pois os limites agora refletem mais precisamente o que está estabelecido na legislação estadual, reduzindo possíveis conflitos de interpretação.

