A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (22) um projeto de lei do governo federal que estabelece normas para o controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no Brasil. A votação foi simbólica e a matéria agora segue para o Senado.
O projeto visa atender a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a presunção de boa-fé e determinou que o Poder Executivo crie um marco legal para o comércio de ouro.
O texto recebeu críticas de diversas entidades, incluindo a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Frente Parlamentar da Mineração Sustentável. Durante a votação, o presidente da Comissão de Minas e Energia, Joaquim Passarinho (PL-PA), solicitou o adiamento da apreciação e defendeu a necessidade de um novo acordo.
Um dos pontos controversos é a criação da Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro), que será aplicada pela utilização do Sistema de Rastreabilidade do Ouro. O Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM) informou que a taxa pode adicionar um custo de R$ 5 mil por quilo de ouro na primeira transação.
Os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, serão obrigados a utilizar o sistema de rastreabilidade, que incluirá uma taxa de R$ 2 pela emissão da Guia de Transporte e Custódia de Ouro e R$ 5 por grama de ouro. Entidades criticam ainda a exclusividade da Casa da Moeda do Brasil na operacionalização do sistema de rastreabilidade, alegando que o texto ignora a autoridade da ANM.
A ANM, em nota técnica, afirmou que o projeto cria um “cenário de incerteza” e não apresenta as inovações necessárias. Além disso, há críticas sobre a restrição às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) como instituições financeiras competentes para a compra de ouro.
O presidente do Instituto de Mineração do Brasil (Ibram), Pablo Cesário, lamentou a aprovação do projeto, afirmando que o registro apenas no primeiro ponto de compra representa um retrocesso. Ele destacou que o produtor deveria ser responsável por sua etapa, e que a autodeclaração no primeiro comprador, uma instituição financeira, é problemática.
O relator do projeto, Marx Beltrão (PP-AL), defendeu que o texto combate a extração ilegal de ouro e estabelece controles mais rigorosos sobre toda a cadeia, incluindo registro obrigatório de transações, marcação física e digital, e regras de transparência e fiscalização. Ele afirmou que a ANM mantém sua competência e que a Casa da Moeda possui expertise em rastreabilidade.
Beltrão também explicou que a Taxa de Registro existe para custear a estrutura de rastreabilidade e que os R$ 5 representam apenas 0,65% do valor do grama de ouro atualmente.
O projeto ainda prevê que, no regime de permissão de lavra garimpeira, o ouro será considerado ativo financeiro até a sua primeira venda, que será exclusiva para instituições do Sistema Financeiro Nacional autorizadas pelo Banco Central. As instituições financeiras deverão registrar todas as aquisições de ouro, identificando diversos dados, incluindo a origem e a massa de ouro transacionada.
O transporte e a custódia do ouro deverão ser acompanhados de uma Guia expedida eletronicamente pelo vendedor, que será responsável pelas informações prestadas sobre o ouro. A ANM será encarregada de regulamentar o uso do sistema de rastreabilidade, enquanto a Casa da Moeda ficará responsável pela operacionalização e marcação física.

