O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, na sessão desta quinta-feira (9), as mudanças feitas pelo Senado na Medida Provisória 1323/25. Assim, a versão aprovada pelos deputados na terça-feira (7) foi mantida. O texto, que altera as regras para pagamento do seguro-defeso, agora segue para sanção presidencial.
O seguro-defeso é um benefício social decorrente da proibição da pesca no período de reprodução dos peixes. O texto que vai à sanção é o parecer do senador Beto Faro (PT-PA), apresentado na comissão mista que analisou a MP.
A medida provisória estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso. Além disso, autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário atenda aos requisitos exigidos em lei. Para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve ter solicitado dentro dos prazos legais.
O pagamento ocorrerá em até 60 dias após a regularidade plena do pescador no programa. As despesas relacionadas ao seguro-defeso ficarão de fora do limite previsto na Lei 10.779/03, que é a dotação orçamentária do ano anterior mais a correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA mais até 2,5% da variação real da receita primária).
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões. O deputado Fausto Jr. (União-AM), que fez parte da comissão mista, afirmou:
““Essa aprovação representa um avanço importante para os pescadores. Conseguimos garantir mais agilidade, menos burocracia e mais segurança jurídica no acesso ao seguro-defeso. Essas medidas vão facilitar a vida de quem mais precisa, especialmente nas regiões mais remotas.””

