A caminhonete Toyota Hilux, adquirida pela internet, foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-050, em Araguari, no Triângulo Mineiro, na tarde de segunda-feira (30). O veículo apresentava sinais de adulteração.
O motorista, um homem de 38 anos, relatou que comprou o automóvel em agosto de 2025, após visualizar um anúncio em uma plataforma digital. O pagamento total de R$ 223 mil foi realizado em duas partes: R$ 160 mil via Pix e R$ 73 mil em dinheiro.
O inspetor da PRF, Ronaldo Bastos, explicou que a apreensão ocorreu durante uma abordagem de rotina. Os agentes consultaram o sistema e descobriram que um veículo com a mesma placa havia sido abordado no Mato Grosso apenas seis dias antes, onde a originalidade foi confirmada.
Durante a verificação, a PRF identificou sinais de adulteração nos elementos de identificação da caminhonete. O veículo foi recolhido ao pátio da Polícia Civil e o motorista foi conduzido, inicialmente, pelo crime de condução de veículo adulterado.
O crime de condução de veículo adulterado ocorre quando uma pessoa dirige um veículo que teve sinais identificadores alterados, como placa, chassi ou número do motor, com o objetivo de esconder sua origem. Mesmo que o condutor alegue desconhecer a adulteração, ele pode responder criminalmente se ficar comprovado que agiu com negligência.
A PRF orienta que, ao comprar um veículo usado, o consumidor deve sempre verificar a procedência. É importante desconfiar de ofertas muito vantajosas e realizar vistorias antes de concluir a compra, para evitar prejuízos financeiros e problemas legais.
“”Este caso serve de alerta sobre os riscos de ‘ciladas’ no mercado de automóveis, demonstrando que mesmo vistorias básicas podem falhar diante de clonagens profissionais”, ressaltou o inspetor da PRF.”
O inspetor Ronaldo Bastos também aconselha que consumidores desconfiem de preços muito abaixo do mercado, evitem pagamentos em dinheiro e priorizem transações por meios rastreáveis. Recomenda a realização de vistoria cautelar em empresas especializadas e a verificação do histórico do veículo em concessionárias. Além disso, enfatiza que o pagamento deve ser feito exclusivamente ao proprietário que consta no documento, para evitar a perda do investimento caso o veículo seja produto de crime.


