Um candidato ao cargo de agente da Polícia Federal foi impedido de realizar as provas de um concurso público da corporação em Porto Velho, no dia 3 de abril de 2026, por não ter avisado que estava sob monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica.
O candidato ingressou com um mandado de segurança para tentar anular a decisão que o barrou, mas a Justiça manteve a posição da banca examinadora. Ele estava na sala de aplicação das provas objetiva e discursiva quando foi solicitado a se retirar por uma fiscal, que alegou que o candidato não havia solicitado atendimento especializado, conforme previsto no edital, devido ao uso da tornozeleira eletrônica.
No mandado de segurança, o candidato argumentou que estava sob monitoramento por medida cautelar concedida em dezembro de 2024, sem condenação definitiva. Na data da prova, ele respondia por tentativa de homicídio, após ser acusado pelo Ministério Público de Rondônia de atirar contra um homem em julho de 2024, no “Bar da Loira”, mas não ter concluído o crime devido à intervenção de terceiros.
O candidato também alegou que não havia previsão no edital ou em qualquer lei que proibisse a participação de quem usa tornozeleira eletrônica no certame. A juíza federal Luciane Benedita Duarte Pivetta, em sua sentença, destacou que a questão não envolvia a existência do processo penal ou a presunção de inocência, mas sim se o candidato deveria ter comunicado previamente à banca examinadora sobre o uso do equipamento eletrônico durante as provas.
A juíza afirmou que o candidato deveria ter informado sua condição no ato da inscrição, marcando a necessidade de “outro atendimento especializado”. Ela observou que o candidato já utilizava a tornozeleira desde dezembro de 2024, enquanto o edital foi publicado apenas em maio de 2025. A juíza ressaltou que o candidato tinha tempo suficiente para solicitar o atendimento especial e não o fez.
Além disso, a juíza considerou que a ação da fiscal da banca examinadora foi “estritamente procedimental e organizacional”, uma vez que o candidato portava um equipamento eletrônico em desacordo com as normas do edital e não havia realizado a comunicação prévia de sua situação.

