O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta quarta-feira (8) uma resolução que regulamenta o pagamento de parcelas indenizatórias e auxílios a magistrados e membros do Ministério Público.
A medida atende a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre os chamados “penduricalhos”. De acordo com a decisão da Corte em março, a soma das verbas indenizatórias não poderá ultrapassar 35% do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, o que representa até R$ 16.228,16 em adicionais.
Além disso, o Supremo autorizou o pagamento de um adicional por tempo de serviço, denominado “parcela de valorização por antiguidade”. Esse benefício pode alcançar até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de carreira.
A combinação desses limites pode resultar em uma remuneração até 70% acima do teto constitucional.
Durante a votação no plenário virtual do CNJ, o presidente do STF e do conselho, ministro Edson Fachin, destacou que a proposta segue o “estrito cumprimento das balizas fixadas” pela Corte, sem criar novas regras além do que já foi decidido.
A resolução também estabelece quais verbas deixarão de ser pagas e delimita aquelas que continuam permitidas, como auxílio-moradia em casos específicos, pagamento de diárias e indenização por férias não gozadas.
A norma entra em vigor a partir da data de sua publicação e estabelece um prazo de 30 dias para adequação das folhas de pagamento.

