A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que trata das decisões judiciais favoráveis a contribuintes. A proposta determina que essas decisões só poderão ser desfeitas por meio de ação rescisória, caso sejam contrárias a entendimentos posteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de um tributo.
A ação rescisória é um instrumento jurídico que permite anular uma decisão da qual não cabe mais recurso. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece um prazo de dois anos para a entrada dessa ação, contados a partir do momento em que a decisão se torna definitiva, conhecido como trânsito em julgado. O CPC também permite a anulação de uma decisão definitiva que contrarie entendimento posterior do STF, dentro do mesmo prazo de dois anos.
O texto aprovado estabelece que o prazo para a ação rescisória começa na data de publicação do acórdão do STF que declara a constitucionalidade da lei tributária. A proposta tramita na Câmara em caráter conclusivo, o que significa que, se não houver recurso para análise pelo Plenário, poderá seguir diretamente para o Senado.
A nova redação do projeto é de autoria da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), e unifica o Projeto de Lei 580/23, apresentado pelos deputados Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), além de outra proposta que tramita em conjunto.
Julia Zanatta afirmou que o texto busca proteger decisões já cobertas pela coisa julgada.
““Não pode o contribuinte, que outrora obteve a tutela jurisdicional favorável, ser surpreendido por cobranças tributárias fundadas em decisões posteriores proferidas pela Suprema Corte, sem que sequer tenha exercício do contraditório e da ampla defesa”,”
disse a relatora no parecer aprovado.
Atualmente, segundo o parecer de Julia Zanatta, a jurisprudência do STF admite a cobrança de tributo mesmo de quem obteve decisão judicial favorável no passado, desde que haja uma decisão posterior da Corte em controle concentrado ou em recurso com repercussão geral.


