A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a prescrição intercorrente de um processo quando, por falta de ação da parte interessada, ele permanecer sem andamento por prazo superior ao previsto no Código Civil.
O Código Civil determina que a prescrição geral é de 10 anos, enquanto em casos específicos varia de 1 a 5 anos. A proposta visa evitar que ações judiciais fiquem paradas por longos períodos devido à inércia de quem ingressou com o processo.
O projeto aprovado altera o Código de Processo Civil (CPC) e, por tramitar em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para que a proposta se torne lei, a redação final precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. O texto aprovado é a versão do relator na CCJ, deputado Sidney Leite (PSD-AM), referente ao Projeto de Lei 454/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Além da nova regra, o substitutivo também prevê a aplicação das causas que impedem, suspendem e interrompem a prescrição. Segundo Sidney Leite, “a aprovação da proposta é fundamental para o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro na medida em que representa relevante avanço para a efetividade e celeridade processuais”.
No parecer, ele diferencia entre duas situações: o abandono do processo, que pode extinguir a ação sem resolução do mérito, e a prescrição, que resulta no encerramento com julgamento de mérito.

