O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026 está em andamento, com 25% da meta já atingida. Os contribuintes têm até 29 de maio para enviar suas informações à Receita Federal. Aqueles que adquiriram uma cota de consórcio ou foram contemplados em 2025 devem informar esses dados.
A ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) reportou que o setor atingiu recordes em 2025, com 5,16 milhões de cotas vendidas e um volume de créditos comercializados superior a R$ 500 bilhões, representando um crescimento de 15% e 32% em relação a 2024, respectivamente.
Os contribuintes que compraram ou foram contemplados com consórcios no valor igual ou superior a R$ 5 mil em 2025 precisam informar à Receita Federal. “Existem códigos específicos para cada situação. Na compra de um bem, é preciso declarar, além do consórcio, o bem ou imóvel adquirido, especificando sua quitação total ou parcial”, explicou Jonathas Poletto, especialista contábil da Ademicon.
Poletto também destacou que, em casos de consórcios para reforma de imóvel próprio, o valor gasto deve ser somado ao valor do imóvel, com a descrição de que a obra foi paga via consórcio.
Para declarar consórcios no Imposto de Renda 2026, o envio pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2026, disponível no portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. O prazo para envio vai até as 23h59 do dia 29 de maio.
A Abicom recomenda que os contribuintes solicitem o informe de rendimentos às suas administradoras de consórcio, pois esse documento contém todas as informações necessárias para a Receita Federal. Com os dados em mãos, o passo a passo é o seguinte: preencher a ficha de “Bens e Direitos”; se não contemplado, informar no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 – consórcio não contemplado”; no campo “Discriminação”, incluir o tipo de consórcio, nome da administradora, número de parcelas pagas e a vencer.
Se contemplado, o contribuinte deve digitar o código referente ao bem adquirido, como o código 01 para veículo automotor, e preencher o campo “Situação” seguindo as mesmas recomendações do não contemplado. Informações sobre lances também devem ser incluídas.
Francis Silva, CFO da fintech de consórcios digitais Mycon, ressaltou a importância de informar corretamente o valor declarado em 31/12/2025, incluindo todas as parcelas pagas. Erros ou omissões podem resultar em malha fina e multas. “Pode implicar em multa para contribuinte, além de outras penalidades acerca de seu CPF”, alertou.
Se o contribuinte identificar um erro após enviar a declaração, é possível corrigir a situação com uma declaração retificadora. “A Receita orienta que basta enviar nova declaração com todas as informações corretas”, afirmou Renato Andrade Bueno, advogado tributário do Ronaldo Martins Advogados.
Para corrigir, o contribuinte deve selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação do programa ou “Retificar declaração” no aplicativo, informar o número do recibo da declaração a ser retificada e declarar os rendimentos novamente de forma correta. O prazo para correção é até 29 de maio, mas a declaração retificadora pode ser entregue a qualquer momento, inclusive em anos posteriores.

