O governo de Mato Grosso do Sul publicou na última terça-feira (31) um decreto para regulamentar a Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, localizado em Campo Grande. A medida visa equilibrar o crescimento urbano e a preservação ambiental na área ao redor da unidade de conservação.
Especialistas, no entanto, apontam brechas na nova regulamentação, como a permissão para construções na Zona de Amortecimento. O decreto estabelece regras de altura para prédios em projetos ainda não aprovados, que variam conforme a área da zona: no Setor 1, a altura máxima será definida por estudos técnicos do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul); no Setor 2, a altura máxima é de 12 metros; e no Setor 3, a altura máxima é de 15 metros.
O engenheiro civil Thiago Macinelli expressou preocupação com as diretrizes estabelecidas, ressaltando que projetos já aprovados até a data da publicação do decreto não são afetados pelas novas regras. Ele afirmou:
““Não foi criada nenhuma trava. Isso abre uma janela de até um ano em que pode continuar aprovando projetos sem limite de altura.””
Macinelli também alertou para o crescimento acelerado da densidade populacional na região, que pode chegar a 100 mil ou 150 mil pessoas, resultando em alta impermeabilização do solo. Ele destacou que a verticalização excessiva pode impactar a biodiversidade local, interferindo na circulação do vento e nas rotas de aves.
O engenheiro concluiu:
““O único ponto que pode mudar esse cenário é a definição futura de altura. Isso pode reduzir a densidade e melhorar a ocupação. Mas, até lá, o decreto praticamente libera a construção.””
A Zona de Amortecimento é uma área de transição que permite atividades humanas e estabelece critérios para o uso e ocupação do solo. O Parque Estadual do Prosa possui 904 hectares regulamentados, dos quais 769 estão na zona de proteção.
Além das regras de altura, a regulamentação da Zona de Amortecimento também prevê recuos obrigatórios, controle de poluição sonora com limite de 55 dB e manutenção de pelo menos 30% de permeabilidade do solo. O decreto proíbe o uso de fachadas espelhadas, o rebaixamento permanente do lençol freático, o uso de fogo (exceto em casos autorizados), a caça de animais silvestres e a instalação de aterros ou atividades potencialmente poluidoras. Empreendimentos imobiliários só poderão ser licenciados com a anuência prévia e obrigatória do Imasul; sem esse aval, as licenças concedidas pelo município serão consideradas inválidas.

