A Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Minas Gerais abriu, na última sexta-feira, 17, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta da delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira. A apuração se refere ao caso da morte do gari Laudemir de Souza Fernandes, assassinado pelo marido da delegada, Renê da Silva Nogueira Júnior, em agosto do ano passado.
A investigação interna pode resultar na demissão da delegada, uma vez que o crime foi cometido com uma arma pertencente à Polícia Civil. Ana Paula não estava presente no local do homicídio. Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, Renê saiu de casa no bairro Vila da Serra, em Nova Lima, com uma pistola semiautomática, calibre 38, marca “Glock”.
O empresário dirigia um veículo elétrico da marca BYD quando se envolveu em uma discussão com trabalhadores da coleta de lixo no bairro Vista Alegre, em Belo Horizonte. Ele exigiu que os garis abrissem espaço e, ao sacar a arma, ameaçou Fernandes e outros trabalhadores. Durante a confusão, Renê deixou cair o cartucho, mas o pegou do chão, carregou a arma e disparou contra um dos garis, que não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Após o crime, Renê seguiu sua rotina normalmente, passeando com seu cachorro e indo à academia, onde foi preso em flagrante horas depois. A dinâmica do crime foi registrada por câmeras de segurança.
De acordo com publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, a delegada Ana Paula será investigada com base em sete artigos da Lei Orgânica da Polícia Civil mineira. O documento, assinado por Elizabeth de Freitas Assis Rocha, delegada geral da Polícia, destaca que o artigo 149 considera transgressão disciplinar qualquer ação ou omissão contrária aos deveres do servidor policial.
Além disso, o artigo 144 menciona que os princípios básicos da disciplina policial incluem o respeito às leis vigentes e às normas éticas. O artigo 150 elenca transgressões disciplinares que podem levar à demissão, incluindo abusar da condição de policial e negligenciar a guarda de objetos confiados.
O caso é considerado “grave” por ser prejudicial ao serviço policial e contrário aos preceitos da hierarquia e do respeito à autoridade. O artigo 158 prevê a pena de demissão para procedimentos irregulares de natureza grave, enquanto o artigo 159 trata de crimes que tornam o servidor incompatível com a função policial.

