A obrigatoriedade de pagar Imposto de Renda atinge boa parte dos cidadãos brasileiros. Para este ano, são esperadas 44 milhões de declarações. Desde 1979, o Imposto de Renda é a principal forma de arrecadação da União, utilizada para diversos fins.
A Receita Federal afirma que a tributação tem como objetivo financiar políticas públicas.
““O IR não tem uma destinação específica; ele compõe as receitas orçamentárias do país”,”
explica o Fisco.
A função do Imposto de Renda decorre do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que estabelece
““a vedação à vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa específica, salvo exceções expressamente previstas””
, relembra Camila Tapias, sócia fundadora do Utumi Advogados.
A repartição das receitas arrecadadas pela União está definida em legislação. A distribuição é feita da seguinte forma: 50% da receita pertence à União Federal; 22,5% do IR e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é destinada ao Fundo de Participação dos Estados; 25,5% é destinada ao Fundo de Participação dos Municípios; e 3% ao Fundo de Participação para investimentos no setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Após essa distribuição, os valores passam a compor o orçamento geral de cada ente federativo. Segundo Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, isso significa que o dinheiro é utilizado para sustentar a estrutura pública como um todo.
““Na prática, os recursos ajudam a financiar áreas essenciais como saúde, educação, segurança, infraestrutura, programas sociais e o pagamento de servidores”,”
explica Hangui.
A definição da aplicação dos recursos é realizada de acordo com o planejamento orçamentário anual de cada governo. Existe um atraso no reajuste da tabela do IR, diz especialista.
O contador destaca que existe uma possibilidade de destinação do Imposto de Renda pago por cada cidadão, pouco conhecida pelos contribuintes. Até 6% do imposto devido pode ser doado para fundos específicos, como os voltados à infância, aos idosos, à cultura e ao esporte.
““Essa escolha não representa um custo adicional, mas sim o direcionamento de parte do imposto que já seria pago, podendo inclusive reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição”,”
afirma Hangui.
Se um contribuinte tiver R$ 10 mil de imposto devido, ele pode destinar até R$ 600 ao longo do ano para fundos selecionados. Caso opte por fazer a destinação diretamente na declaração, o limite é de até R$ 300 (ou 3%).
Quem desejar destinar o seu imposto deve realizar a doação da seguinte forma: procure um Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa municipal, estadual ou nacional; faça uma doação ao Fundo administrado pelo Conselho escolhido; guarde o comprovante da destinação efetuada até o ano seguinte; ao preencher a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física no ano posterior, declare o valor doado na guia “Doações Efetuadas”.
Se desejar destinar a doação apenas na hora de declarar, a Receita recomenda que, após preencher seus dados no Programa do Imposto de Renda, escolha o modelo completo da declaração e clique em “Doações Diretamente na Declaração”. Dentro da aba “Criança e Adolescente”, clique em “novo” e escolha o fundo que será beneficiado. Repita o processo na aba “Pessoa Idosa”, se desejar doar. Ao enviar sua declaração, imprima e pague um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para cada destinação informada.
A Receita garante que os valores destinados aos Fundos serão retirados do imposto devido.
““Se a sua declaração resultar em imposto a pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se a sua declaração resultar em imposto a restituir, o total destinado será somado à restituição”,”
explica.

