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Leitura: Diferenças entre leis de racismo no Brasil e na Argentina
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Diferenças entre leis de racismo no Brasil e na Argentina

Amanda Rocha
Última atualização: 3 de abril de 2026 13:00
Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

A advogada argentina Agostina Páez, ré por injúria racial no Rio de Janeiro, retornou a Buenos Aires na quarta-feira (1º) após ser autorizada pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) a deixar o Brasil mediante o pagamento de uma caução de R$ 97 mil.

Ao desembarcar em seu país, Páez afirmou que a lei brasileira é muito severa em relação ao crime de injúria racial. O caso, ocorrido em janeiro em um bar de Ipanema, expõe as diferenças entre as punições aplicadas nos dois países.

No Brasil, o crime de injúria racial é equiparado ao de racismo, sendo imprescritível e inafiançável. A pena prevista no Código Penal para quem profere ofensas de cunho racista com o intuito de discriminar ou inferiorizar alguém em razão de raça ou cor é de dois a cinco anos de reclusão.

No caso de Agostina, a Justiça impôs medidas cautelares rigorosas, como o uso de tornozeleira eletrônica e a retenção do passaporte, antes de autorizar seu retorno.

A legislação argentina, por sua vez, é regida pela Lei 23.592, que estabelece medidas contra atos discriminatórios, focando na interrupção do ato e na reparação de danos morais e materiais à vítima. Diferente do Brasil, a legislação argentina prevê penas de um mês a três anos de prisão para quem participar de organizações ou realizar propaganda baseada em teorias de superioridade racial.

Além disso, a motivação racial serve como um agravante, elevando a pena de outros delitos em um terço no mínimo e metade no máximo.

Mesmo em Buenos Aires, a advogada deve manter seus endereços e contatos atualizados nos autos do processo brasileiro. O magistrado do caso destacou que existem tratados entre Brasil e Argentina que permitem a extradição e a transferência de presos, garantindo a aplicação da lei penal independentemente da localização da ré.

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