Uma auxiliar de limpeza será indenizada em R$ 30 mil por danos morais após ser vítima de assédio sexual por parte de um gerente em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho da cidade.
A mulher trabalhou na loja por três meses e, durante esse período, sofreu propostas de cunho sexual do gerente, segundo relato de uma colega que atuou como testemunha no processo. A testemunha também afirmou que presenciou o gerente dando um tapa nas nádegas da auxiliar.
Após os episódios de assédio, a funcionária pediu demissão. Quando o ex-gerente tomou conhecimento da denúncia, ele começou a intimidá-la. A empresa alegou à Justiça que a mulher não acionou o canal de denúncia e o conselho interno.
No primeiro grau, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes do assédio. No entanto, ao analisar o recurso da empregada, o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso destacou que “é comum que atos de assédio ocorram de forma dissimulada, sem a presença de todos os colegas”.
O desembargador também afirmou que a falta de denúncia nos canais internos não deve isentar a empresa de responsabilidade. “O medo de represálias e a desconfiança nos mecanismos internos são fatores que inibem a vítima de denunciar, especialmente quando o agressor é um superior hierárquico”, concluiu.
A empresa já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em busca de reverter a decisão.


