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Ex-prefeito de Pitangueiras é condenado por improbidade administrativa

Amanda Rocha
Última atualização: 20 de abril de 2026 05:30
Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ex-prefeito de Pitangueiras, João Batista de Andrade, por improbidade administrativa. A decisão ocorreu em 20 de abril de 2026 e se deve ao uso de guardas civis municipais para proteção pessoal e patrimonial.

A defesa de Andrade já recorreu da decisão. Os guardas eram responsáveis pela segurança do ex-prefeito, de sua residência e de uma propriedade rural. Andrade ocupou o cargo de prefeito em dois mandatos, em 2008 e 2012.

As penas impostas incluem o ressarcimento integral dos danos ao erário, a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor do prejuízo.

A decisão também proíbe Andrade de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por um período de dez anos.

A defesa de João Batista de Andrade informou que não comenta processos em andamento, especialmente aqueles que ainda podem ser objeto de recursos e que estão pendentes de decisão definitiva.

A votação da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão da 2ª Vara de Pitangueiras, foi unânime. O Ministério Público denunciou que os guardas foram deslocados para cumprir funções particulares do prefeito durante seu mandato.

O Tribunal de Justiça considerou que a prática configura uso indevido da máquina pública e enriquecimento ilícito, mesmo sem a entrada direta de dinheiro no patrimônio, além de violar os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. O relator do caso, Fausto Seabra, destacou que a continuidade do serviço sem providências para cessá-lo ou adequá-lo reforça que o apelante concordou com a utilização indevida da estrutura pública em benefício próprio.

““A permanência da prestação do serviço por período prolongado, sem qualquer providência para cessá-lo ou adequá-lo, reforça que o apelante anuiu com a utilização indevida da estrutura pública em benefício próprio”, disse o relator do caso, Fausto Seabra.”

Ele também rejeitou a tese de que os agentes teriam sido designados pelo comandante da Guarda Civil Municipal.

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