A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anunciou que, a partir de 15 de abril de 2026, será obrigatória a apresentação de exames negativos e dentro do prazo de validade para brucelose e tuberculose bovina na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) de bovinos e bubalinos destinados à reprodução.
A exigência se aplica tanto a movimentações dentro do estado quanto para outras unidades da federação, conforme a Instrução Normativa nº 02/2025 da Agrodefesa e a Instrução Normativa nº 10/2017 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, destacou a importância da iniciativa: “A brucelose e a tuberculose podem causar prejuízos significativos aos pecuaristas. Por isso, é fundamental intensificar as ações de controle e prevenção”.
A gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo, informou que o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) emitirá um alerta automático sempre que a finalidade “reprodução” for selecionada durante a emissão da GTA. “Esse aviso servirá justamente para orientar e evitar transtornos no momento do trânsito, garantindo que apenas animais com exames negativos e válidos para brucelose e tuberculose sejam movimentados”, explicou.
A coordenadora do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Bovina e Bubalina (Pecebt), Sivane Dorneles Miranda, ressaltou que a exigência tem caráter preventivo. “A medida tem como objetivo evitar a disseminação das doenças entre os rebanhos, impedindo que animais infectados entrem em contato com animais sadios e reduzindo os riscos sanitários”, afirmou.
Conforme a IN 02/2025, os atestados têm validade de 60 dias, contados a partir da data da coleta de sangue para diagnóstico de brucelose e da realização do teste para tuberculose. Para brucelose, as fêmeas não vacinadas com B19 e machos devem ser testados a partir de oito meses, enquanto fêmeas vacinadas com B-19 devem ser testadas a partir dos 24 meses. O teste para tuberculose é obrigatório para bovinos e bubalinos com idade igual ou superior a seis semanas.
Bovinos e bubalinos provenientes de estabelecimentos certificados como livres para brucelose e tuberculose ficam dispensados dos atestados. O trânsito de animais com resultado positivo para brucelose e tuberculose é proibido, exceto quando destinados ao abate. Animais positivos devem ser identificados pelo médico-veterinário responsável e isolados do rebanho, sendo retirados imediatamente da produção leiteira.
Os abates sanitários devem ocorrer até 30 dias após o diagnóstico, em estabelecimento com Serviço de Inspeção Oficial, podendo ser realizada a eutanásia no local sob supervisão da Agrodefesa.

