O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, declarou nesta sexta-feira (10) que a Corte “chancelou” a permanência de Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no governo fluminense de forma interina.
A afirmação foi feita enquanto o Supremo aguarda a publicação do acórdão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a cassação do ex-governador Cláudio Castro (PL). Fachin explicou que a decisão permitirá a continuidade do julgamento que definirá o mandato-tampão no estado.
““O plenário do Supremo Tribunal Federal […] chancelou a governadoria em exercício para a presidência do Tribunal de Justiça do Estado”,”
disse Fachin a jornalistas durante uma agenda no Rio de Janeiro. Ele acrescentou que, ao chancelar o exercício pleno das funções, o Tribunal sinaliza apoio institucional da cúpula do Judiciário para o cumprimento dessa missão, mesmo que de forma transitória.
Atualmente, o estado do Rio de Janeiro segue sob o comando interino de Ricardo Couto, após o adiamento do julgamento no STF que definirá o modelo de escolha do novo governador. A análise foi suspensa na quinta-feira (9) após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que alegou a necessidade de aguardar a publicação do acórdão do TSE.
Segundo Dino, o documento deve esclarecer pontos centrais do caso, especialmente sobre a natureza da saída de Castro do cargo, se eleitoral ou não, o que influencia diretamente a definição do tipo de eleição no estado.
O principal ponto em debate no STF é se a escolha do novo chefe do Executivo estadual será feita por voto popular, em eleição direta, ou de forma indireta, pelos deputados da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro). Até o momento, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram pela via indireta, enquanto o ministro Cristiano Zanin defendeu a realização de eleição direta.
Com a indefinição, o Rio de Janeiro permanece sem um governador eleito e sem prazo para a conclusão do julgamento no Supremo. As regras da Corte permitem que o processo fique com o ministro por até 90 dias antes de ser devolvido ao plenário.

