A Fictor Alimentos anunciou na noite de sexta-feira, 17 de abril de 2026, que a Justiça de São Paulo deferiu o processamento de sua recuperação judicial. A informação foi divulgada em fato relevante à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão foi proferida pelo Juízo Auxiliar da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo.
O deferimento inclui a Fictor Alimentos em regime de consolidação substancial com outras empresas do Grupo Fictor. Entre as determinações judiciais, está a suspensão, por 180 dias, de ações e execuções contra as empresas envolvidas, além da interrupção do prazo prescricional de obrigações sujeitas ao processo.
Durante esse período, conhecido como “stay period”, também foi proibida a realização de atos de constrição sobre bens das recuperandas. A decisão prevê ainda a nomeação da Laspro Consultores como administradora judicial e da Price Waterhouse Coopers Assessoria Empresarial como agente de monitoramento das atividades do grupo. As empresas deverão apresentar demonstrativos financeiros mensais enquanto durar o processo.
De acordo com a legislação, o plano de recuperação judicial deverá ser apresentado em até 60 dias a partir da publicação da decisão. Em fevereiro, a Fictor Alimentos havia informado que solicitou sua inclusão no processo de recuperação judicial da Fictor Holding Financeira, controladora do grupo, que já havia pedido recuperação judicial devido a uma crise de liquidez.
A crise foi atribuída à tentativa de aquisição do Banco Master. Inicialmente, as operações ligadas ao agronegócio, incluindo a própria Fictor Alimentos, não estavam incluídas no pedido. Posteriormente, a companhia apresentou um aditamento para integrar formalmente o processo junto a outras empresas do grupo.
A Fictor Alimentos é a principal subsidiária do conglomerado, respondendo por cerca de 70% da receita. O grupo declarou faturamento de R$ 3,5 bilhões em 2024. Nos últimos anos, a empresa concentrou sua atuação no setor de proteína animal e adotou uma estratégia de aquisição de companhias em dificuldades financeiras, incluindo a aquisição de uma unidade da Mellore Alimentos, que está em recuperação judicial.

