O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, utilizou suas redes sociais para criticar o ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Mendes afirmou que Zema tem atacado o Supremo Tribunal Federal, mesmo após ter recebido ‘socorro institucional’ da Corte durante seu mandato.
Segundo Mendes, é ‘irônico’ que Zema, que governou Minas Gerais, critique o STF após ter solicitado ao tribunal medidas que permitiram ao governo estadual adiar o pagamento de parcelas de sua dívida com a União. ‘A Nota Técnica SEI nº 1.488/2026, do Ministério da Fazenda, confirma o que os fatos já demonstravam: o mesmo agente que hoje agride o tribunal recorreu a ele inúmeras vezes para obter decisões que suspenderam obrigações bilionárias com a União’, escreveu Mendes.
O ministro destacou que, sem o auxílio do STF, Zema teria enfrentado uma grave desorganização fiscal, colocando em risco a continuidade de serviços públicos essenciais. Mendes reagiu a declarações de Zema, que é pré-candidato do Novo à presidência e defendeu o impeachment e a prisão de Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, mencionados em investigações relacionadas ao escândalo do Banco Master.
Durante um encontro com lideranças políticas promovido pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Zema afirmou: ‘Dias Toffoli e Alexandre de Moraes não merecem só processo de impeachment, merecem prisão’. Mendes ressaltou a contradição nas atitudes de Zema em relação ao STF.
Ele afirmou: ‘A contradição é latente: quando o STF profere decisões que garantem o fluxo de caixa ou suprem omissões do Legislativo local, a Corte é acessada como agente necessário ao funcionamento da máquina estatal. Afinal, ninguém recorreria sucessivamente a um tribunal cuja legitimidade não reconhecesse.’
Mendes continuou: ‘Contudo, basta que a Corte contrarie interesses políticos desse grupo para que o pragmatismo jurídico dê lugar a chavões vazios de ‘ativismo judicial’ e a ataques à honra dos ministros. É a política do utilitarismo: o STF serve como escudo fiscal e contábil, mas é tratado como vilão quando decide conforme a Constituição — e não conforme a conveniência de ocasião.’

