O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026, pela inconstitucionalidade integral da lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos estaduais.
A Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, vedava políticas afirmativas com recorte étnico-racial, mantendo apenas critérios socioeconômicos e para pessoas com deficiência.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para se encerrar na próxima sexta-feira, 17 de abril. Se a maioria dos ministros acompanhar o relator, a lei catarinense será declarada inconstitucional.
No seu voto, Mendes classificou a norma como um “retrocesso social” e apontou violação ao princípio da igualdade material previsto na Constituição.
Como relator de um conjunto de ações contra a lei, propostas por entidades como a OAB Nacional e partidos como PT e PCdoB, Mendes afirmou que o legislador estadual não apresentou estudos técnicos ou dados que justificassem a interrupção de uma política pública já consolidada no país.
O ministro destacou que o STF possui jurisprudência firmada pela constitucionalidade das cotas raciais como instrumento de enfrentamento ao racismo estrutural. Ele ressaltou que o fim abrupto dessas políticas, sem avaliação de resultados, desconsidera desigualdades históricas no Brasil.


