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Governo de Goiás propõe mudanças na cobrança do IPVA após decisão do STF

Amanda Rocha
Última atualização: 15 de abril de 2026 14:00
Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O governo do Estado de Goiás enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa (Alego) nesta semana, propondo alterações na cobrança de impostos e na concessão de incentivos fiscais para empresas.

Assinado pelo governador Daniel Vilela, o texto sugere uma modificação no Código Tributário Estadual (CTE) para adequar a cobrança do IPVA de instituições financeiras fiduciárias. Essa proposta busca alinhar a legislação goiana a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a cobrança do IPVA de bancos e financeiras em veículos financiados via alienação fiduciária.

Segundo o entendimento da Corte, a responsabilidade pelo imposto não deve recair sobre o credor, exceto quando o banco retoma a posse total do veículo após o descumprimento do contrato pelo comprador. A medida, com efeitos válidos desde outubro de 2025, visa garantir segurança jurídica e evitar processos judiciais contra o Estado, além de adequar as normas locais ao Código Civil.

O projeto também propõe mudanças no índice utilizado para a correção da média do ICMS no programa ProGoiás, que oferece incentivos fiscais ao setor industrial. A proposta sugere substituir a taxa Selic pelo IPCA, uma vez que a Selic foi considerada “inadequada para a atualização da média do ICMS, por incorporar componentes de juros reais e de política monetária”.

Além disso, a proposta inclui a revogação de um dispositivo do programa LogProduzir, que institui o incentivo Apoio à Instalação e Expansão de Empresas Operadoras de Logística de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás. O governo argumenta que essa revogação é necessária para impedir interpretações equivocadas sobre o perdão de créditos de ICMS.

A Secretaria da Economia destacou que o benefício era limitado a créditos gerados até dezembro de 2017, mas empresas tentavam estender o incentivo a períodos posteriores, alegando falta de clareza sobre o prazo de vigência da norma.

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