A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem a três anos e seis meses de prisão por maus-tratos a animais domésticos, em Campo Grande. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Capital.
O caso remonta ao dia 9 de dezembro de 2020, quando dois cães foram encontrados em situação de abandono. Os animais estavam amarrados com cordas curtas, sem acesso adequado à água e comida, expostos ao sol e apresentando sinais claros de desnutrição e sofrimento.
Testemunhas e agentes de saúde relataram que essa situação era recorrente, especialmente quando o tutor saía de casa e deixava os cães sem qualquer cuidado. Fotos e laudos técnicos comprovaram as condições precárias em que os animais viviam, além da falta de espaço para se movimentarem.
A juíza responsável pelo caso entendeu que havia provas suficientes de que o homem cometeu o crime. A defesa argumentou que não houve intenção (dolo) e que faltavam provas, mas esses argumentos foram rejeitados.
O crime está previsto na Lei de Crimes Ambientais, que trata dos maus-tratos a animais. Além da pena de prisão, o homem foi condenado a pagar uma multa equivalente a 40 dias e está proibido de ter animais durante o mesmo período da pena.
Como o réu já possuía antecedentes criminais, a Justiça determinou que o cumprimento da pena se inicie em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição por medidas alternativas. A decisão enfatiza que maus-tratos a animais são considerados crimes graves e que os responsáveis devem garantir alimentação, água, abrigo e cuidados básicos, sob risco de punição.

