Uma homenagem religiosa à advogada Letícia dos Santos Sousa, de 30 anos, foi interrompida por um vizinho em Teresina na noite de segunda-feira (6). O incidente ocorreu no bairro Real Copagre, Zona Norte da capital, e o vizinho, cuja identidade não foi revelada, ameaçou os participantes.
Letícia faleceu no dia 28 de março após passar mal e ter crises convulsivas no condomínio onde morava. Dias depois, amigos e integrantes do terreiro Casa das Almas realizaram uma cerimônia de despedida em sua memória. Durante o ritual conhecido como “tambor de choro”, por volta das 21h30, o vizinho interrompeu a cerimônia, gritando e ameaçando os presentes.
““Estávamos no tambor de despedida quando fomos interrompidos. Ele passou a gritar, ameaçar e filmar tudo. Para outras religiões pode parecer uma festa, mas, para nós, é uma forma de lidar com a morte”, relatou Núbia Batista, conhecida como Mãe Núbia de Xangô, mãe de santo e professora doutora universitária.”
O homem afirmou que chamaria a polícia e fez declarações ofensivas à prática religiosa. A situação atraiu a atenção de moradores da região, que saíram para a rua durante a confusão. Os participantes do ritual acionaram a Polícia Militar.
Núbia registrou um boletim de ocorrência na manhã de quarta-feira (9) e denunciou o caso como intolerância religiosa, além de ameaça e constrangimento.
““Nós não conseguimos viver o nosso luto em paz. Foi uma situação vexatória, com exposição e ameaças”, disse.”
O caso está sendo acompanhado por comissões da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, incluindo os grupos de Direitos Humanos e de Liberdade Religiosa. O advogado João Pedro Monteiro Cunha afirmou que os fatos podem se enquadrar na Lei nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito por religião, e que pode haver configuração de injúria racial, dependendo das declarações feitas.
O boletim de ocorrência foi registrado com acompanhamento das comissões da OAB, que prestam assistência jurídica às vítimas. O caso segue sob análise. A Constituição Federal garante a liberdade de culto religioso no Brasil, e a prática de intolerância pode ser punida conforme a legislação vigente.

