O Ibama autorizou a pesca do pirarucu em Goiás e no Distrito Federal, considerando a espécie como invasora em dez regiões hidrográficas fora de seu habitat natural, o bioma amazônico. A decisão foi formalizada em uma Instrução Normativa que visa orientar o manejo e controle populacional do peixe.
O pirarucu é um predador de topo de cadeia, generalista e oportunista, com alta capacidade de sobrevivência em diversos nichos aquáticos. A determinação legal está alinhada com as diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade, que prevê práticas de prevenção, erradicação e controle de espécies invasoras.
No estado de Goiás, a pesca e abate do pirarucu foram autorizados nas Bacias do Parnaíba e do São Francisco, enquanto a Bacia Tocantins-Araguaia apresenta restrições. A captura do pirarucu está liberada durante todo o ano nas regiões Sul, Sudoeste e Leste de Goiás, onde a espécie é considerada invasora.
No Distrito Federal, a pesca do pirarucu é permitida em seis bacias hidrográficas: Rio Preto, Lago Paranoá, Corumbá, São Marcos, São Bartolomeu e Rio Descoberto. A bacia hidrográfica do Maranhão, que abrange a região norte do DF, tem a captura do pirarucu restrita.
A determinação será revisada após três anos de vigência para avaliar a efetividade das medidas de controle da espécie invasora.
O pirarucu, conhecido cientificamente como Arapaima gigas, é o maior peixe de rio do mundo, podendo pesar até 200 quilos. Seu nome, originado da língua Tupi, significa “pira” (peixe) e “urucum” (vermelho), devido às suas escamas avermelhadas durante a reprodução. Já foram registrados pirarucus de até 3 metros de comprimento, justificando seu nome científico que significa o gigante do gênero arapaima.
Essa espécie fluvial é mais antiga que o ser humano, tendo coexistido com dinossauros há 200 milhões de anos. Além de ser um gigante, o pirarucu é considerado pré-histórico e precisa subir à superfície para respirar, pois desenvolveu uma bexiga natatória modificada que funciona como um pulmão, o que o torna mais vulnerável à pesca.

