A janela partidária, que permite a mudança de partido por políticos com mandato, termina nesta sexta-feira (3). Durante os últimos 30 dias, parlamentares puderam trocar de legenda sem risco de perder o mandato.
A mudança é permitida apenas para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionais, como deputados federais, estaduais e distritais. A Justiça Eleitoral considera que o quociente eleitoral valoriza mais a legenda do que a candidatura individual.
O modelo de eleição proporcional, estabelecido pela Reforma Eleitoral de 2015, contabiliza os votos das legendas na divisão das vagas, o que significa que não é necessariamente eleito quem recebe mais votos, mas sim quem tem mais votos na legenda.
O TSE determina que a janela partidária ocorre a cada ano eleitoral, sempre seis meses antes das eleições, permitindo que parlamentares mudem de partido sem perder o mandato. Fora desse período, a troca resulta na perda do cargo, que pertence à legenda.
Existem apenas duas situações que permitem a mudança de sigla fora da janela partidária sem punição: quando a legenda se desvia do seu programa partidário ou em casos de grave discriminação pessoal.
Para cargos como presidente da República, senadores e governadores, não há janela partidária, pois essas eleições são majoritárias.
No Congresso Nacional, até o início desta semana, o PL foi o partido que mais ganhou novos deputados, totalizando sete, e agora conta com 94 parlamentares. O União, por outro lado, perdeu seis deputados, ficando com 52.
Outros partidos, como PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e Missão, também tiveram alterações em suas composições.
Outro prazo importante é o da desincompatibilização, que exige que ocupantes de cargos do Poder Executivo que desejam concorrer a outros cargos renunciem ao mandato. Este prazo vence neste sábado (4).
A desincompatibilização é uma medida para evitar abusos de poder econômico ou político nas eleições, garantindo a paridade entre os candidatos.
O calendário eleitoral segue com datas importantes, como as convenções partidárias que ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, onde serão deliberadas coligações e escolhidos candidatos para diversos cargos. Os registros de candidatura devem ser apresentados até 15 de agosto.

