A partir de 1º de abril de 2026, os pais em processo de divórcio no Japão podem optar pela guarda compartilhada de seus filhos, um direito que antes era exclusivo de um dos progenitores, geralmente as mães.
A nova legislação, aprovada no ano anterior, reflete mudanças sociais significativas no Japão, incluindo o aumento do envolvimento dos homens na criação dos filhos. Agora, os casais podem discutir as condições da guarda legal durante a separação e optar pela guarda exclusiva se acharem necessário.
Se houver divergências, os casais devem recorrer aos tribunais de família. Historicamente, apenas um dos progenitores recebia a autoridade parental após o divórcio, tornando o Japão uma exceção entre as economias desenvolvidas.
Takeshi Hirano, de 49 anos, que enfrentou a situação em 2018 quando sua esposa deixou a casa com as filhas, afirmou que a nova lei representa “um grande passo adiante”.
No entanto, críticos da reforma expressam preocupações de que a guarda compartilhada possa causar mais sofrimento às vítimas de violência doméstica, forçando-as a manter contato com ex-parceiros. No domingo, cerca de 100 pessoas, principalmente mulheres, protestaram em Tóquio contra a nova lei, segurando balões que simbolizavam a luta contra a violência doméstica e gritando: “Não a um sistema que nos impede de fugir”.
Outros argumentam que o sistema anterior incentivava um dos pais a fugir com os filhos para se tornar o primeiro a estabelecer a figura de “residente”, o que conferia uma vantagem nos tribunais.


