Uma liminar da Justiça de São Paulo determinou que as bandeiras Mastercard, Elo, Visa e American Express realizem o depósito em juízo de um valor milionário devido a um cliente da EntrePay, que foi liquidada recentemente pelo Banco Central.
O caso envolve a rede hoteleira do Grupo Tauá, que tinha um contrato com a EntrePay para transações mensais de R$ 25 milhões. No entanto, a instituição financeira deixou de fazer os repasses. Em 27 de março, após a liquidação da EntrePay, a empresa recorreu à Justiça para garantir o retorno de R$ 49 milhões em transações que já haviam sido autorizadas pelas bandeiras, mas não repassadas.
O juiz concedeu uma tutela de urgência, dando dois dias para que as bandeiras realizassem o pagamento direto aos hotéis, mas isso não ocorreu, levando a empresa a cobrar novamente na Justiça. A cliente argumenta que as bandeiras têm o poder de excluir a EntrePay da cadeia de repasse e direcionar os valores para os hotéis, o que foi contemplado na decisão judicial.
As bandeiras, por sua vez, alegam que não detêm a guarda de recursos e não realizam a movimentação financeira no Sistema de Pagamentos Brasileiro, afirmando que a liquidação operacional deve ser executada por partes autônomas. Elas também afirmam que, com a liquidação da EntrePay, o liquidante nomeado pelo Banco Central é o único legitimado para restabelecer as contas de liquidação e autorizar o pagamento dos fluxos.
No dia 7 de abril, o juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que as bandeiras têm controle sobre o fluxo financeiro do arranjo, pois definem quais obrigações devem ser liquidadas e entre quais instituições. Ele manteve a decisão que responsabilizou as bandeiras e determinou o valor que cada uma deve depositar em cinco dias.
Filippe Vieites, sócio do WFaria Advogados, comentou que decisões como essa podem tornar o sistema inseguro para os envolvidos na cadeia de liquidação de valores, podendo elevar os custos operacionais e esvaziar a liquidação determinada pelo Banco Central.
O Banco Central havia decretado a liquidação extrajudicial de três instituições do conglomerado da EntrePay no final de março, alegando comprometimento da situação econômico-financeira e infringência das normas em vigor. O grupo é liderado por Antônio Carlos Freixo Júnior, mas há suspeitas de que Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, seja um “dono oculto” da empresa, o que a EntrePay nega.
Nos últimos meses, a adquirente acumulou reclamações de lojistas sobre a falta de repasses por transações realizadas. Isso levou o Banco do Nordeste a encerrar uma parceria com a empresa e o Banco do Estado do Pará (Banpará) também rompeu um contrato semelhante.
Este caso é mais um capítulo da controvérsia sobre a responsabilização dos agentes da indústria de pagamentos em situações de inadimplência. A liquidação do Will Bank em janeiro já havia causado um rombo estimado em R$ 5 bilhões no setor. A Mastercard, que é responsável pelos cartões da fintech, repassou parte dos valores às adquirentes, mas reteve uma parcela, alegando que seu regulamento interno permite o pagamento de recursos acumulados apenas até os primeiros 30 dias após a liquidação da instituição.
Em novembro, o Banco Central editou uma norma que reforça o papel das bandeiras de cartão como responsáveis pelas regras e gestão de riscos do sistema, garantindo que o fluxo financeiro chegue ao comerciante, mesmo que um dos participantes não honre as obrigações. A Elo não comentou sobre o processo, mas afirmou que atua em conformidade com as diretrizes do Banco Central e está à disposição para cooperar com o regulador e demais agentes do ecossistema.


