Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça condena Estado do Paraná a indenizar jornalista Leonardo Sakamoto por erro judicial
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

Justiça condena Estado do Paraná a indenizar jornalista Leonardo Sakamoto por erro judicial

Amanda Rocha
Última atualização: 4 de abril de 2026 16:56
Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O Tribunal de Justiça do Paraná condenou o Estado do Paraná a indenizar o jornalista Leonardo Sakamoto em R$ 10 mil por danos morais. O erro ocorreu quando o CPF de Sakamoto foi inserido na ficha criminal de uma mulher em 2017, levando à sua identificação como foragido por homicídio.

A mulher foi condenada a mais de 9 anos de prisão e um mandado de prisão foi expedido em 3 de junho de 2025. Os dados incorretos foram disseminados pelo Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões do Conselho Nacional de Justiça, resultando na busca pelo jornalista em todo o país.

Sakamoto relatou que, quatro dias após a expedição do mandado, foi abordado duas vezes pela Polícia Militar de São Paulo. Na segunda abordagem, ele teve armas apontadas para ele, com os policiais armados com fuzis. Ele afirmou:

“”A condenação é importante para que governos fiquem atentos e diligentes quanto a desvios de conduta de seus servidores. Pois, com apenas alguns dados e acesso ao sistema, minha vida foi colocada em risco. O caso também mostra como é fácil ameaçar a integridade física de um jornalista. Defender a liberdade de imprensa é fácil, garanti-la, de fato, são outros quinhentos.””

A Justiça considerou que a situação representou uma violação aos direitos de Sakamoto, afirmando que a vinculação indevida de sua identificação a um mandado de prisão configurou grave violação à sua dignidade e liberdade. O documento da sentença menciona:

“”A indevida vinculação de identificação do autor a mandado de prisão emitido contra terceira pessoa configura grave violação à sua dignidade, honra e liberdade, gerando angústia, medo e constrangimento.””

As abordagens ocorreram em locais centrais de São Paulo, e Sakamoto destacou o risco que enfrentou:

“”Infelizmente, o que aconteceu comigo pode acontecer com outras pessoas. Isso é extremamente assustador. Eu estive na mira de fuzil. Poderia ter acontecido o pior, uma tragédia.””

Após as abordagens, Sakamoto contatou advogados, que descobriram que o erro foi cometido pela Vara Criminal de Nova Esperança, no Paraná. O número do CPF da mulher, alvo do mandado, não se assemelhava ao dele. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou o Conselho Nacional de Justiça, que corrigiu o erro.

O Tribunal de Justiça do Paraná declarou que está apurando as causas do erro. A sentença ressaltou a falha na prestação do serviço público, evidenciando a necessidade de mecanismos eficazes de verificação e atualização das informações.

Notícia Anterior Motorista é flagrado puxando cavalo com carro em Presidente Prudente
Próximo notícia Estudantes utilizam feriados da Semana Santa para intensificar estudos para o Enem e vestibulares
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta