O Tribunal de Justiça do Paraná condenou o Estado do Paraná a indenizar o jornalista Leonardo Sakamoto em R$ 10 mil por danos morais. O erro ocorreu quando o CPF de Sakamoto foi inserido na ficha criminal de uma mulher em 2017, levando à sua identificação como foragido por homicídio.
A mulher foi condenada a mais de 9 anos de prisão e um mandado de prisão foi expedido em 3 de junho de 2025. Os dados incorretos foram disseminados pelo Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões do Conselho Nacional de Justiça, resultando na busca pelo jornalista em todo o país.
Sakamoto relatou que, quatro dias após a expedição do mandado, foi abordado duas vezes pela Polícia Militar de São Paulo. Na segunda abordagem, ele teve armas apontadas para ele, com os policiais armados com fuzis. Ele afirmou:
“”A condenação é importante para que governos fiquem atentos e diligentes quanto a desvios de conduta de seus servidores. Pois, com apenas alguns dados e acesso ao sistema, minha vida foi colocada em risco. O caso também mostra como é fácil ameaçar a integridade física de um jornalista. Defender a liberdade de imprensa é fácil, garanti-la, de fato, são outros quinhentos.””
A Justiça considerou que a situação representou uma violação aos direitos de Sakamoto, afirmando que a vinculação indevida de sua identificação a um mandado de prisão configurou grave violação à sua dignidade e liberdade. O documento da sentença menciona:
“”A indevida vinculação de identificação do autor a mandado de prisão emitido contra terceira pessoa configura grave violação à sua dignidade, honra e liberdade, gerando angústia, medo e constrangimento.””
As abordagens ocorreram em locais centrais de São Paulo, e Sakamoto destacou o risco que enfrentou:
“”Infelizmente, o que aconteceu comigo pode acontecer com outras pessoas. Isso é extremamente assustador. Eu estive na mira de fuzil. Poderia ter acontecido o pior, uma tragédia.””
Após as abordagens, Sakamoto contatou advogados, que descobriram que o erro foi cometido pela Vara Criminal de Nova Esperança, no Paraná. O número do CPF da mulher, alvo do mandado, não se assemelhava ao dele. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou o Conselho Nacional de Justiça, que corrigiu o erro.
O Tribunal de Justiça do Paraná declarou que está apurando as causas do erro. A sentença ressaltou a falha na prestação do serviço público, evidenciando a necessidade de mecanismos eficazes de verificação e atualização das informações.

