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Justiça do DF condena Gustavo Gayer a indenização por ofensas a Gleisi Hoffmann

Amanda Rocha
Última atualização: 9 de abril de 2026 20:07
Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar R$ 20.000 de indenização por ofensas dirigidas à ex-ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann. A decisão foi proferida na quarta-feira, 8 de abril de 2026.

Em março de 2025, Gayer chamou Gleisi de ‘garota de programa’ e insinuou que ela, seu namorado Lindbergh Farias (PT-RJ), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), formariam um ‘trisal’. O desembargador Alfeu Machado afirmou que as declarações de Gayer têm teor misógino e constituem ‘grave forma de violência institucional’.

O magistrado determinou que metade da indenização, ou seja, R$ 10.000, seja paga a Gleisi e a outra metade a Lindbergh. Além disso, Gayer deve fazer uma retratação pública em suas redes sociais em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

Na decisão, Alfeu Machado destacou que as declarações de Gayer não estão protegidas pela imunidade parlamentar. ‘Manifestações que configuram discurso de ódio, violência de gênero ou ataques à vida privada não se encontram acobertadas pela imunidade parlamentar’, declarou.

Em março de 2025, Gayer publicou um vídeo no X (antigo Twitter) insinuando que o presidente Lula estaria ‘oferecendo’ Gleisi aos presidentes da Câmara e do Senado, comparando a situação a um ‘cafetão’ com uma ‘garota de programa’. Ele mencionou uma declaração de Lula sobre ter nomeado ‘uma mulher bonita’ para coordenar a articulação política.

Na mesma publicação, Gayer questionou Lindbergh sobre aceitar que sua esposa fosse humilhada por Lula e insinuou que Alcolumbre deveria formar um ‘trisal’ com Gleisi e Lindbergh. Após essas declarações, Gleisi apresentou uma queixa-crime contra Gayer no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a condenação por difamação e injúria, com reparação de R$ 30.000 por danos morais.

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