A Justiça Federal de São Paulo suspendeu autos de infração e multas por descumprimento do preço mínimo do frete aplicados a duas empresas, uma transportadora e uma fabricante de produtos de higiene e limpeza. Esta decisão é a primeira após as alterações trazidas pela Medida Provisória da tabela do frete.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo. O magistrado Carlos Alberto Loverra afirmou que, no momento, diante da suspensão do tema pelo STF, as multas e punições da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não podem ser aplicadas.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo e protocolou uma ação pedindo a suspensão da Medida Provisória, alegando inconstitucionalidade no tabelamento do frete. A CNI sustentou que a metodologia da ANTT não reflete os diversos modelos reais de contratação logística no Brasil.
““Ao impor uma metodologia de preço mínimo dissociada da realidade do mercado e ao associar seu cumprimento a sanções paralisantes, os atos questionados substituem a dinâmica concorrencial por uma uniformização compulsória de preços”, afirmou Alexandre Vitorino, diretor Jurídico da CNI.”
A CNI também destacou que a medida gera insegurança jurídica, aumento de custos logísticos e risco de paralisação de embarques. Um estudo da Anut (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga) prevê 390 mil autuações até o fim do ano, totalizando cerca de R$ 4,1 bilhões.
Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires e professora de pós-graduação, afirmou que a decisão do TRF-3 é necessária. “Primeiro, para assegurar a eficácia real da decisão de suspensão dos processos judiciais sobre o tema do ministro Luiz Fux na ADI 5.956 (STF). Segundo, porque a aplicação das medidas previstas na MP 1.343/26 é inconstitucional”, disse.
““As medidas só intensificaram o processo de aumento de fiscalização, especialmente com a obrigatoriedade do CIOT, que alavancou o potencial de bloqueio na origem de fretes abaixo do piso mínimo”, completou Fernanda.”
Em 2026, o volume de autuações de janeiro e fevereiro já superou os lançados em todo o ano de 2025. A fiscalização da ANTT sobre a política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas tem se tornado mais eficiente desde 2025.
A MP 1.343/26 prevê sanções mais duras para empresas infratoras, incluindo suspensão cautelar ou cancelamento do registro de transportador, além de multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular.


