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Justiça marca júri de ex-PMs acusados de matar advogado em Fortaleza

Amanda Rocha
Última atualização: 24 de abril de 2026 05:03
Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

A Justiça do Ceará agendou para o dia 30 de julho de 2026, às 8h30, o Tribunal do Júri de dois ex-policiais militares acusados do assassinato do advogado Francisco Di Angellis Duarte de Morais. O crime ocorreu em 6 de maio de 2023, em Fortaleza.

Os acusados, José Luciano Souza de Queiroz e Glauco Sérgio Soares do Bonfim, responderão pelos crimes de homicídio qualificado e associação criminosa. Glauco possui antecedentes criminais por posse irregular de arma de fogo, enquanto José Luciano já responde por homicídio, porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal.

A dupla foi pronunciada em maio de 2025 e a defesa recorreu da decisão, mas desistiu do recurso, levando a Justiça a marcar a data do julgamento. Um empresário, Ernesto Wladimir de Oliveira Barroso, foi denunciado como mandante do crime, mas a Justiça decidiu não levá-lo a julgamento por falta de provas.

O assassinato de Di Angellis ocorreu na porta de sua casa, no Bairro Parquelândia, quando ele foi baleado por dois homens em uma motocicleta. A investigação revelou que, dias antes do crime, a dupla instalou um rastreador no carro da vítima para monitorar seus movimentos.

Ernesto, que atuava na área da saúde, foi acusado de encomendar a morte do advogado após este ter publicado matérias que questionavam a honestidade de seu patrimônio. Segundo a denúncia, o advogado teria solicitado R$ 1,5 milhão para retirar o material do ar, e Ernesto teria aceitado pagar R$ 800 mil.

Depoimentos de testemunhas, incluindo a esposa de Ernesto, confirmaram que um acordo foi fechado entre ele e Di Angellis. Contudo, a Justiça considerou que não havia elementos suficientes para vincular Ernesto aos réus, afirmando que a investigação não demonstrou conexão entre eles.

A decisão de impronúncia a favor de Ernesto foi baseada na falta de indícios robustos que justificassem seu encaminhamento ao júri. A Justiça destacou que o encontro entre Ernesto e Di Angellis não evidenciava a autoria delitiva em relação ao empresário.

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