A Justiça Federal manteve a proibição de uso de uma área desmatada ilegalmente em Lábrea, no sul do Amazonas, em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O embargo se refere à Fazenda Minas Gerais, onde foram identificados 301 hectares desmatados dentro de uma área total de 3,2 mil hectares de floresta nativa.
O caso se destacou porque, mesmo após autuação e embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o proprietário continuou a produção agropecuária e não adotou medidas de recuperação ambiental. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou provas técnicas, como imagens de satélite e relatórios fotográficos, que demonstram a continuidade do dano ambiental.
A decisão não apenas proíbe o uso da área, mas também suspende benefícios fiscais e o acesso a crédito público. Além disso, a Justiça determinou o bloqueio de bens e valores dos envolvidos, estimados em R$ 51,5 milhões, com o objetivo de garantir a recuperação da área e o pagamento de indenização por danos coletivos.
Segundo a AGU, o desmatamento em Lábrea é de grande magnitude e já motivou uma ação civil pública movida pela União e pelo Ibama. A manutenção do embargo reforça a prioridade na proteção da Amazônia e na responsabilização de proprietários que se beneficiam de áreas degradadas.


