O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) derrubou, em julgamento nesta quarta-feira (1º), uma liminar que suspendia dois artigos do Estatuto de Proteção Animal de Campinas.
Um dos artigos proibia o uso de animais em rodeios, espetáculos circenses e similares. O outro impedia a exibição de animais selvagens em espaços públicos, mas permitia em estabelecimentos como zoológicos.
A Justiça encerrou o processo sem resolução de mérito, permitindo que a ação seja reapresentada. Com isso, as proibições voltam a valer na cidade.
O vereador Arnaldo Salvetti (MDB), autor da ação em 2025, afirmou que o entendimento do TJ foi de que o diretório estadual do partido deveria ter entrado com o processo. Ele aguarda a publicação da decisão e declarou que “a situação está sob controle”.
A alegação do vereador para a ação foi de que os artigos do estatuto, sancionado em 2017, são inconstitucionais, pois não se restringem a interesses municipais e poderiam prejudicar eventos privados.
Essas justificativas foram acolhidas pelo TJ, que concedeu uma liminar em setembro de 2025, suspendendo os trechos até o julgamento do mérito. No entanto, o pedido de sustentação oral foi rejeitado e o processo foi encerrado.
O MDB Estadual planeja ajuizar a ação novamente em momento oportuno, enquanto aguarda a publicação do acórdão para avaliar a possibilidade de recurso.


