Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça do Rio condena adolescente por estupro coletivo
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

Justiça do Rio condena adolescente por estupro coletivo

Amanda Rocha
Última atualização: 18 de abril de 2026 10:24
Amanda Rocha
Tempo: 3 min.
Justiça do Rio condena adolescente por estupro coletivo

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação de um adolescente que participou de um estupro coletivo ocorrido em um apartamento de Copacabana em março de 2026.

A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, que considerou a gravidade da conduta e a violência empregada. O jovem foi acusado de planejar uma emboscada contra a vítima, uma adolescente de 17 anos, com quem mantinha um relacionamento afetivo.

O adolescente foi condenado à medida de internação, sem possibilidade de atividades externas, por um período inicial de seis meses. Na sentença, a juíza afirmou que “a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”.

Além do adolescente, mais quatro homens adultos estão sendo investigados pela participação no crime.

Um dos pontos centrais da sentença foi a valorização do depoimento da vítima. A juíza ressaltou que, em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima tem especial relevância e credibilidade, especialmente quando ocorrem de forma clandestina e sem testemunhas.

O relato da jovem foi considerado coerente, detalhado e corroborado por exames de corpo de delito que comprovaram agressões físicas, como socos e chutes desferidos pelo grupo, inclusive pelo próprio adolescente.

Para fundamentar a decisão, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a reconhecerem a desigualdade histórica e as relações de poder em casos de violência contra mulheres.

A sentença destacou que a alta valorização do depoimento da mulher não gera desequilíbrio no processo, mas garante a igualdade material, considerando as dificuldades que vítimas de violência sexual enfrentam para provar a falta de consentimento.

Com o objetivo de preservar o bem-estar da jovem, o Judiciário adotou uma medida para evitar que ela sofresse o trauma de repetir sua história várias vezes em juízo. Foi realizado um único depoimento especial, fruto de uma cooperação entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde tramita o processo contra os adultos envolvidos. Essa oitiva única garantiu que a vítima falasse sobre o ocorrido apenas uma vez para ambos os processos, respeitando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidas de forma protetiva.

Notícia Anterior Pedestre morre após ser atropelado por dois carros em Uberlândia
Próximo notícia Soldado da ONU é morto no Líbano; Unifil e Macron suspeitam de Hezbollah
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta