A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação de um adolescente que participou de um estupro coletivo ocorrido em um apartamento de Copacabana em março de 2026.
A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, que considerou a gravidade da conduta e a violência empregada. O jovem foi acusado de planejar uma emboscada contra a vítima, uma adolescente de 17 anos, com quem mantinha um relacionamento afetivo.
O adolescente foi condenado à medida de internação, sem possibilidade de atividades externas, por um período inicial de seis meses. Na sentença, a juíza afirmou que “a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”.
Além do adolescente, mais quatro homens adultos estão sendo investigados pela participação no crime.
Um dos pontos centrais da sentença foi a valorização do depoimento da vítima. A juíza ressaltou que, em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima tem especial relevância e credibilidade, especialmente quando ocorrem de forma clandestina e sem testemunhas.
O relato da jovem foi considerado coerente, detalhado e corroborado por exames de corpo de delito que comprovaram agressões físicas, como socos e chutes desferidos pelo grupo, inclusive pelo próprio adolescente.
Para fundamentar a decisão, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a reconhecerem a desigualdade histórica e as relações de poder em casos de violência contra mulheres.
A sentença destacou que a alta valorização do depoimento da mulher não gera desequilíbrio no processo, mas garante a igualdade material, considerando as dificuldades que vítimas de violência sexual enfrentam para provar a falta de consentimento.
Com o objetivo de preservar o bem-estar da jovem, o Judiciário adotou uma medida para evitar que ela sofresse o trauma de repetir sua história várias vezes em juízo. Foi realizado um único depoimento especial, fruto de uma cooperação entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde tramita o processo contra os adultos envolvidos. Essa oitiva única garantiu que a vítima falasse sobre o ocorrido apenas uma vez para ambos os processos, respeitando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidas de forma protetiva.

